Respostas as Perguntas Frequentes

A Lei da Transparência (LC 131/2009) é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e
determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Resumindo superficialmente, a lei da transparência exige que qualquer entidade pública, divulgue em
tempo real (publicação em no máximo 24h úteis) as suas receitas e despesas em um site na internet.
Essa página de divulgação deve seguir uma série de exigências técnicas para poder ser reconhecida
pelos órgãos de fiscalização e controle.

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações
acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas),
movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

Quem deve divulgar os dados nas páginas de
transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus
sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações
constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar
n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de
promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais.
Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e
indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes
em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O que cidadão pode consultar nesse Portal da
Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que
trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar
todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no
decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está:
empenho, liquidação e pagamento.

Quando as informações são atualizadas?

A consulta ‘Despesas detalhadas’ do Portal da Transparência apresenta dados atualizados
diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil
anterior.

Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade
Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a
determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado
favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha
ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem
qualquer restrição para consulta.

As informações disponibilizadas recebem alguma forma
de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito
qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na
contabilidade da Entidade Pública.

Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas
do governo?

Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos
utilizados no Portal.

Quais as informações sobre receita que o Portal de
Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por
Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

Quais as informações sobre despesa que o Portal de
Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal da Transparência disponibiliza em tempo real informações sobre a despesa pública,
abordando dados sobre o credor, o histórico da despesa, bem como sua classificação
orçamentária. São apresentados os dados relativos a diversas etapas da despesa pública:
empenho, liquidação e pagamento, dentre outras informações da execução orçamentária da
despesa.

Já a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), regula o acesso a informações públicas e dispõe
sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o
pedido.

Também resumindo superficialmente, a lei de acesso a informação exige que toda prefeitura tenha um
site com a seção “Acesso à Informação” (com o conteúdo mínimo obrigatório exigido pela lei),
publicado em domínio governamental (ex: www.municipio.uf.gov.br) e que esse site tenha o SIC
(Serviço de Informação ao Cidadão) para solicitação de informações online e ou presencial.

01. O que vem a ser a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à
Informação, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º
do artigo 216 da Constituição Federal.

Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder
público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de
acesso.

02. É necessária lei específica para garantir o
acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a
Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar
obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições
públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o
atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

03. Toda informação produzida ou gerenciada é
considerada pública?

A princípio sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A
informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à
sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade
de
regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

04. Quem está sujeito a essas regras?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de
todos os níveis de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), assim como os
Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as Autarquias, as Fundações Públicas,
as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Aplicam-se, ainda, as disposições da Lei 12.527/2011 às entidades privadas sem fins
lucrativos que recebam, para realização de ações do interesse público, recursos públicos
diretamente do orçamento ou mediante Subvenções Sociais, Contratos de Gestão, Termos de
Parceria, Convênios, Acordos, Ajustes ou outros instrumentos congêneres.

05. Somente o Poder Público está sujeito às regras da
Lei de Acesso à Informação? Além deste, quem mais deve prestar informação?

Não. A Lei de Acesso à Informação também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos
que recebam:

  • recursos para realização de ações de interesse público;
  • recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais;
  • contrato de gestão;
  • termo de parceria;
  • convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Sobre quem deve prestar informação, consulte a pergunta 04.

06. O que é informação pública?

Segundo a Lei 12.527/2011 são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

07. Quem poderá pedir informações?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

08. De que forma o cidadão pode ter acesso às
informações, com base na lei nº 12.527/2011?

Acessando o Portal da Transparência no menu “Acesso à Informação” ou pelo link:
http://www.navirai.ms.gov.br/sic Caso não tenha acesso à internet, o cidadão poderá
comparecer pessoalmente à Prefeitura Municipal de Naviraí, das 7h às 11h e das 13h às 17h, e
requerer as informações.

09. Quais informações públicas não podem ser
divulgadas?

Não serão divulgadas as informações cujo sigilo esteja amparado em legislação específica
como, por exemplo: informações relacionadas a segredo de justiça, segredo industrial, sigilo
bancário, estratégia empresarial decorrente da atividade econômica da empresa, dentre
outras.

10. É preciso justificar a solicitação?

Não. Nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei nº 12.527 “são ve dadas quaisquer exigências
relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

11. Qual o prazo para resposta?

A Lei prevê a disponibilidade das informações requeridas no prazo para resposta de 20 (vinte)
dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

12. O pedido de informações públicas pode ser negado?

Sim. No todo ou em parte. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela
parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão,
extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

13. No caso do pedido ser negado, há reconsideração?

No caso de negativa de acesso a informações, o cidadão pode interpor rec urso à autoridade
hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, nos mesmos canais disponíveis para o
pedido de informação.

14. Como recorrer?

Após receber a resposta ou decorrido o prazo de 30 dias (20 dias regulamentares mais 10 de
prorrogação) abrirá a opção de o cidadão solicitar recurso. Os prazos e instância serão
controlados automaticamente pelo sistema.

15. Existe prazo para recorrer?

Após receber a resposta o cidadão tem 10 (dez) dias para solicitar o recurso.

16. Esqueci do prazo para recorrer, o que faço?

Esse pedido será considerado atendido e não terá a opção de recurso. Mas o cidadão poderá
registrar novo pedido de informação.

17. O que são informações pessoais?

Informações pessoais s ão aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou
identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à
intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais.

As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de
sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e poderão ter autorizado
sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da
pessoa a que elas se referirem.

18. Qual o prazo máximo de sigilo de uma informação
pública?

Observada a classificação de que trata a Lei nº 12.527 /2011, o prazo máximo de sigilo das
informações públicas classificadas é de:

  • Ultrassecreta : 25 anos;
  • Secreta: 15 anos;
  • Reservada: 05 anos;
  • Pessoais: 100 anos;

O prazo começa a contar a partir da sua data de produção.

19. E se a pessoa fizer mau uso da informação pública
obtida?

É consenso que, ao se constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado:
aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao
atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
escolher o que fará dela. Aquele que obtiver acesso às informações e a modificar, alterar ou
fizer mau uso, poderá ser responsabilizado judicialmente.